Empresa é condenada por exigir razões para ida ao banheiro
A Vidax Teleserviços S/A., que atua na área de telemarketing, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma ex-funcionária por um procedimento considerado humilhante, vexatório e constrangedor: a empresa exigia que a empregada, quando quisesse ir ao banheiro, pedisse permissão ao chefe, explicando as razões para tal. A Terceira Turma do TRT/RJ, que julgou o caso, entendeu que a Claro S. A., por terceirizar o serviço, tem responsabilidade subsidiária pela condenação (ou seja, terá de efetuar o pagamento caso a Vidax não o faça).
De acordo com o relator do acórdão, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, o procedimento patronal é reprovável, ofensivo à intimidade e à dignidade da pessoa humana. “Ressalte-se que as necessidades fisiológicas do ser humano não podem estar sujeitas ao lucro da empresa, muito menos se faz necessário que haja norma dispondo sobre a concessão de intervalo para tal fim”, observou o magistrado.
No primeiro grau, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil. A empresa recorreu, argumentando que não houve proibição de ida ao banheiro ou de qualquer outra pausa pessoal, mas apenas estabelecimento de critérios justos e aceitáveis para viabilizar um eficaz funcionamento da atividade, sem prejuízos a ambas as partes.
A despeito de manter a condenação por danos morais, em segundo grau a Turma minorou o valor da indenização fixado, entendendo que a quantia de R$ 5 mil seria razoável tanto à repressão da conduta patronal constrangedora e abusiva quanto à atenuação da dor da trabalhadora, que teve sua intimidade e privacidade violadas.
Fonte: http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=15630
6 Comentários
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É que elas encontram muito mais motivos para irem ao banheiro, pois, além das necessidades, fazem sem necessidades, além da maquiagem, arrumam os cabelos... continuar lendo
Provavelmente as feministas de plantão irão execra-lo em praça pública. continuar lendo
Esse tipo de conduta abusiva do empregador ou fiscal é inaceitável. continuar lendo
Com esse valor que foi fixado, com certeza a empresa continuará agindo da mesma forma. È abominável a miséria que esses juízes fixam como indenização de danos morais, deveriam se colocar no lugar da pessoa para analisar a situação... um absurdo, verdadeiro incentivo para que o abuso continue.. ..falar mal de juiz ou políticos indenização 100.000 mil reais......passar por uma situação constrangedora com o essa 5.000....enfim essa "Turma" é realmente uma turma de ridículos. continuar lendo
Parece-me que o valor da indenização, tendo caráter punitivo à Empresa e não pretendo o enriquecimento da Reclamante, mostra-se ínfimo frente ao dano causado à funcionária pela empregadora, principalmente considerando os lucros consecutivos auferidos pela reclamada. Parabéns pelo artigo! continuar lendo