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19 de Abril de 2024

Dano moral: TRT/RJ defere indenização inédita na justiça do trabalho

Publicado por Rogério Monnerat
há 10 anos

A 7ª Turma do TRT da 1ª Região, por maioria, acompanhou o voto prevalecente da desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo e deferiu uma das maiores indenizações por dano moral que se tem notícia na Justiça do Trabalho à viúva e a duas filhas de um trabalhador falecido.

O acidente de trabalho aconteceu em 2006, na empresa Petroflex, quando o empregado, na ocasião com 46 anos, foi atingido por uma tela de meia tonelada. A peça se desprendeu ao ser içada, provocando traumatismo craniano e morte instantânea.

Os laudos técnicos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli concluíram que o acidente aconteceu pelo precário estado de conservação e falta de manutenção do equipamento e em razão deste não possuir trava de segurança, apesar de obrigatória pelas normas do trabalho.

A desembargadora Rosana Salim acolheu o recurso da família do trabalhador, aumentando a indenização julgada na primeira instância para R$ 422 mil reais por dano moral, além de pensão vitalícia, estimada em mais de 400 mil reais, para a viúva e para as filhas até a idade de 24 anos (conclusão do curso universitário).

Segundo a desembargadora, o trabalho mata mais do que as guerras, e os dados estatísticos relativos aos acidentes de trabalho são estímulos gritantes para que se volte um olhar atento sobre as condições em que, ainda hoje, desenvolve-se o trabalho no Brasil. Para Rosana Salim, "as indenizações devem ser arbitradas de forma expressiva, de molde a desconstruir a cultura empresarial brasileira de menoscabo à vida do trabalhador, negligenciando as normas de proteção e segurança do trabalho, economizando às custas da vida humana".

"A decisão está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a função social da propriedade empresarial. Doravante, as empresas irão se convencer de que o crime não compensa", concluiu a desembargadora.


Fonte: http://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-completo?nID=915519

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dano-moral-trt-rj-defere-indenizacao-inedita-na-justica-do-trabalho/118687868

15 Comentários

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A decisão da Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo deve servir de norte para Juízes acovardados, ou mesmo inertes e "dormentes". Parabéns. continuar lendo

É Carlos, e os juizes usam como argumento para valores ínfimos de indenização a suposta INDÚSTRIA DO DANO MORAL. continuar lendo

Concordo com você. Não consigo entender juízes que se valem também da eterna desculpa do enriquecimento ilícito, deixando assim as empregadoras livres para continuarem cometendo os mesmos erros. Existem indenizações absurdas de tão irrisórias. Parabéns a juíza. continuar lendo

Parece que há uma leva de JUÍZES que merecem todas as letras em maiúsculo para diferenciar de alguns que nem em minusculo deviam aparecer. continuar lendo

São desses profissionais que o judiciário precisa, juízes destemidos com coragem de imputar ao empresariado brasileiro, a culpa pela sua irresponsabilidade. continuar lendo

Parabéns à Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo. continuar lendo