Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Ausência de anotação da CTPS é falta gravíssima e autoriza rescisão indireta

Publicado por Rogério Monnerat
há 10 anos

A Carteira de Trabalho e Previdência Social contém o registro da vida profissional do trabalhador, servindo, inclusive, como documento de identificação. Nela devem ser registrados os dados do contrato de trabalho, visando não só a assegurar o reconhecimento de seus direitos de trabalhador e cidadão (aposentadoria, habilitação ao seguro desemprego, FGTS etc), mas também o de seus dependentes.

Atenta à relevância da correta anotação da carteira de trabalho, a 2ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º grau que, reconhecendo que a empregada prestou serviços ao empregador sem o devido registro na CTPS, concluiu que o réu incorreu em falta gravíssima, apta a ensejar a rescisão indireta.

Destacando que o princípio da continuidade da relação de emprego e do valor social do trabalho devem sempre nortear a solução das lides envolvendo o término do contrato de trabalho, a juíza relatora convocada Rosemary de Oliveira Pires, registrou que a rescisão indireta do contrato deve estar baseada em falta que provoque a insustentabilidade do contrato de trabalho. Ou seja, a falta deve ser grave.

E, no entender da magistrada, a ausência de anotação da CTPS constitui falta gravíssima, gerando ao empregado incontáveis prejuízos, não só trabalhistas, mas também previdenciários, inclusive para obtenção e cálculo do seguro desemprego. Juntamente com esse fato, a magistrada verificou a ocorrência de descontos ilícitos por parte do empregador, já que não houve prova de que a empregada tenha agido com dolo ou culpa.

Nesse contexto, a relatora concluiu ser acertada a decisão que reconheceu o descumprimento de obrigação suficientemente grave para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Turma.


Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/10541/ausencia-de-anotacao-da-ctpsefalta-gravissimaeautoriza-rescisao-indireta/

  • Sobre o autor28 anos experiência profissional Advocacia Trabalhista
  • Publicações73
  • Seguidores163
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações400
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ausencia-de-anotacao-da-ctps-e-falta-gravissima-e-autoriza-rescisao-indireta/118685003

Informações relacionadas

Rafael Anatólio, Advogado
Modeloshá 5 anos

Reclamação Trabalhista/ Horas Extras, Adicional Noturno/ Babá

Petição Inicial - Ação Rescisão Indireta

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-30.2021.5.02.0291 SP

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-27.2020.5.02.0720 SP

Petição Inicial - TRT01 - Ação Rescisão Indireta - Atsum - contra a M Pinho BAR e Restaurante

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Parabéns ao nobre colega. Muito clara e oportuna a publicação. continuar lendo

Muito obrigado Laureana continuar lendo

Acredito que muitos dos empresários desconhecem isso inclusive os próprios funcionários. continuar lendo